DECRETO Nº 21.690, DE 11 DE JUNHO DE 2010
Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas estaduais nos dias que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
Considerando a participação da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2010, a se realizar na África do Sul; e
Considerando que, no horário da realização dos jogos disputados pela Seleção Brasileira, todas as atenções estarão voltadas para esse evento,
D E C R E T A:
Art. 1º O expediente das repartições públicas estaduais nos dias dos jogos da Seleção Brasileira na primeira fase da Copa do Mundo de Futebol de 2010, será fixado de acordo com as seguintes regras:
I - nos dias em que os jogos se realizarem às 15:30, o expediente encerrar-se-á às 14:00 horas;
II - nos dias em que os jogos se realizarem às 11:00, o expediente será interrompido às 10:30 e recomeçará às 14:30.
§ 1º O disposto no caput não se aplica nos casos de serviços essenciais de natureza contínua.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 11 de junho de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA
Paulo César Medeiros de Oliveira Júnior
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